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Mostrando postagens de fevereiro, 2014

Responsabilidade civil: Veiculação de imagem sem consentimento gera danos morais

Decisão | Publicado no site do TJMG em 25.02.2014 Por ter tido sua imagem audiovisual veiculada em TV aberta e na internet, um recreador será indenizado em R$ 5 mil, por danos morais, em Belo Horizonte. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).   O recreador conta nos autos que tinha vínculo de trabalho com a empresa Pé Quente Recreação Infantil, mas prestava serviço nas dependências da empresa Free Time Turismo e, em março de 2010, essa empresa resolveu divulgar seu novo Park Aquático com a produção de um vídeo. No dia da gravação, o recreador foi retirado de suas atividades de rotina e encaminhado ao Park Aquático para brincar com um menino, neto do proprietário. Durante as brincadeiras, ele foi filmado e fotografado. Ele afirma que ficou resistente em participar das filmagens, o que desagradou o proprietário da empresa. Disse que em nenhum momento lhe informaram que o vídeo seria veiculado na internet e na televisão abe

Responsabilidade civil: Pensão mensal fixada como indenização por morte não pode ser exigida de uma só vez

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do estado do Paraná, condenado a pagar danos morais e materiais aos sucessores de uma mulher morta a tiros por policiais militares ao ser abordada em seu veículo, em fevereiro de 2000. O recurso diz respeito apenas à forma de pagamento da pensão mensal incluída na condenação. Isso porque prevaleceu na decisão do tribunal estadual o entendimento de que os sucessores têm direito de que a indenização seja arbitrada e paga de uma só vez, de acordo com o parágrafo único do artigo 950 do Código Civil (CC). Falecimento No recurso para o STJ, o estado do Paraná sustentou que, em caso de indenização decorrente de falecimento da vítima, não tem cabimento que o pagamento da pensão mensal seja feito de uma só vez. O ministro Herman Benjamin, relator, considerou que o pagamento de uma só vez de pensão fixada como indenização é faculdade estabelecida para a hipótese do caput do artigo 950 do CC –

Responsabilidade civil/Consumidor: Centro Universitário é condenado por propaganda enganosa

TJMG - Decisão | 20.02.2014 O Centro Universitário de Belo Horizonte (Uni-BH) foi condenado a indenizar em R$ 20 mil uma aluna que teria sido vítima de propaganda enganosa. A instituição teria afirmado que os alunos que frequentassem o curso de matemática estariam aptos para lecionar a matéria de física. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Belo Horizonte.   Consta nos autos, que a universitária V.C.P. era aluna de outra universidade da cidade de Betim, na região metropolitana da capital. Ao saber da possibilidade de ter licenciatura em duas matérias ao mesmo tempo, a aluna pediu transferência da PUC de Betim para a Uni-BH. Ao receber o diploma, em 2004, tomou conhecimento de que a conclusão do curso continha apenas a licenciatura em matemática. O que gerou danos, inclusive, a universitária perdeu o emprego em que lecionava a matéria de física.   A aluna ajuizou ação de

Responsabilidade civil: Empregado só responde por danos causados à empresa em caso de culpa comprovada e se houver previsão contratual

(TRT 3ª Região - 19/02/2014)   O empregado somente responde por danos causados à empresa em caso de dolo (intenção de lesar) ou em caso de culpa comprovada, desde que, para essa última hipótese, haja previsão contratual. Assim, cabe à empregadora comprovar a existência de acordo nesse sentido, bem como que o empregado tenha agido de forma dolosa ou culposa para a ocorrência do sinistro (artigo 462 da CLT). Esse o fundamento adotado pela 9ª Turma do TRT de Minas, ao julgar desfavoravelmente o recurso da empregadora (EBCT). A ré pretendia que um ex-empregado ressarcisse os prejuízos decorrentes da colisão de um veículo da empresa conduzido por ele. Após apuração dos fatos, a empresa concluiu que o trabalhador foi culpado no abalroamento, razão pela qual buscou a restituição dos valores gastos no conserto do veículo. Porém, como esclareceu o desembargador relator, João Bosco Pinto Lara, apesar de a empregadora afirmar que o trabalhador agiu com culpa na oco

Responsabilidade civil: Professora que teve dissertação plagiada deve ser indenizada

TJMG - Decisão | 17.02.2014   Pelos danos morais, ela receberá R$ 10 mil; danos materiais serão apurados posteriormente.     Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda. e a nutricionista J.M.S. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença de Primeira Instância, reduzindo a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo compensação pelo prejuízo material.  M.T.F.S.S., que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na UFV, defendeu a dissertação “Efeitos da suplementação alimentar em idosos” em julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em 2002, a professora tomou conhecimen

Cooperativismo simulado: Turma desmascara falsa relação de cooperado e reconhece vínculo de emprego com tomadora de serviços

(TRT da 3ª Região. Notícia divulgada em 07/02/2014) Finalidade nobre, voltada para a melhoria das condições sociais e econômicas de seus filiados, gerando, como consequência, progresso social. Esse o objetivo visado pelo autêntico cooperativismo, pelo qual o verdadeiro cooperado, além de contribuir com o seu trabalho, é beneficiário dos serviços prestados pela entidade. O cooperativismo jamais pode servir para redução de custos operacionais ou mesmo racionalização dos procedimentos administrativos dos tomadores de serviço. Assim se manifestou a desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, ao julgar favoravelmente o recurso de um trabalhador que postulava o reconhecimento da relação de emprego com a tomadora de serviços, uma fábrica de bebidas. Como constatado pela relatora, no caso analisado, a cooperativa atuou como verdadeira agenciadora ilícita de mão de obra . Ela esclareceu que, apesar de o artigo 442, parágrafo único, da CLT, excluir a exi

Reconhecimento de suspeição em PAD requer prova de violação da impessoalidade

STJ ( link ) - 13/02/2014 - 08h58 DECISÃO A alegação de suspeição num processo administrativo disciplinar (PAD) requer comprovação prévia e evidente da existência de vínculos capazes de comprometer o princípio da impessoalidade. O entendimento, consolidado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi aplicado pela Segunda Turma para negar recurso em mandado de segurança de um servidor público capixaba, acusado de receber salários sem a prestação do serviço médico correspondente. Ele recorria contra acórdão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que reconheceu a competência das corregedorias para os processos administrativos disciplinares junto às secretarias estaduais (no caso, a Secretaria de Saúde). Para tanto, o TJES baseou-se em leis estaduais que tratam do assunto (LC 382/05 e LC 46/94). Quanto a um dos pontos contestados pelo servidor – falta de assinatura de um dos membros da comissão nas atas de audiência –, o TJES considerou que, se