TJMG - Decisão | 17.02.2014
Pelos danos morais, ela receberá R$ 10 mil; danos materiais
serão apurados posteriormente.
Uma professora do departamento de nutrição e saúde da Universidade Federal de
Viçosa (UFV) ganhou ação judicial contra a editora Artes Médicas Ltda. e a
nutricionista J.M.S. A professora descobriu que trechos de sua dissertação de
mestrado haviam sido utilizados, sem menção à autora, em um capítulo de livro
publicado pela editora. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de
Minas Gerais (TJMG) reformou em parte sentença de Primeira Instância, reduzindo
a indenização por danos morais de R$ 15 para R$ 10 mil e estabelecendo
compensação pelo prejuízo material.
M.T.F.S.S., que fez pós-graduação em ciência e tecnologia de alimentos na
UFV, defendeu a dissertação “Efeitos da suplementação alimentar em idosos” em
julho de 1995. A obra foi catalogada na biblioteca da instituição em 1996. Em
2002, a professora tomou conhecimento de que o livro “Odontogeriatria – noções
de interesse clínico”, publicado pela Artes Médicas, continha um capítulo
assinado por J.M.S. intitulado “Nutrição na terceira idade”, o qual trazia
reproduções literais de diversas passagens da dissertação sem mencionar a fonte
e sem autorização da autora.
M. exigiu, no processo, a apreensão dos exemplares do volumes colocados no
mercado pela Artes Médicas, indenização por danos morais e materiais e
veiculação no jornal “Estado de Minas”, por três dias consecutivos, de nota
informando que houve uso ilícito de propriedade intelectual por parte da editora
e da nutricionista, identificando a autora da obra original.
Contestação
A Artes Médicas afirmou que a responsável pelo plágio era a autora do
capítulo. De acordo com a empresa, não se tratava de edição fraudulenta (uma
contrafação ou versão “pirata”), mas de fraude perpetrada por uma das pessoas
que contribuiu na coletânea. “Os organizadores do livro entregaram uma obra
pronta e acabada à editora, que se limitou a reproduzi-la mecanicamente”,
argumentou.
A editora sustentou ainda que as acusações de ausência de remissão à
dissertação original, a modificação e reprodução parcial do conteúdo não eram
verdadeiras, tendo ocorrido tão somente um erro que não era capaz de causar dano
à professora. Como a queixa era contra um entre 21 artigos, que ademais trazia
dados novos em relação à dissertação, não se justificava suspender a venda dos
livros pelo que correspondia a uma porção pequena da obra.
J. alegou que a similaridade dos temas tratados e o uso das mesmas fontes
bibliográficas possibilitou coincidências nos textos. Segundo a nutricionista,
os trechos supostamente copiados não foram extraídos da dissertação, mas
constituem citações de terceiros comuns a ambos os trabalhos. A pesquisadora
também afirmou que se propôs a conversar com M. e esclarecer os fatos, mas não
teve resposta.
Sentença
O juiz Renato Luiz Faraco, da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, em agosto de
2012, atendeu em parte ao pedido da professora, determinando a apreensão dos
exemplares de “Odontogeriatria – Noções de interesse clínico” nos distribuidores
e representantes, a publicação de nota em jornal de grande circulação conforme o
pedido da autora e o pagamento, dividido entre a editora e a nutricionista, de
indenização por danos morais de R$ 15 mil.
Conforme o magistrado, o laudo pericial demonstrava uma semelhança tal na
redação e nas conclusões dos trabalhos, que, mesmo diante das mesmas fontes de
pesquisa, não se pode cogitar que não tenha havido cópia. “Há até erros de
digitação repetidos. Desta forma, não há dúvidas de que a segunda ré [J.]
utilizou a dissertação de mestrado da autora para elaboração de seu artigo para
publicação pela primeira ré [a editora Artes Médicas], sem que fizesse qualquer
referência bibliográfica e sem qualquer autorização”, concluiu. Quanto ao dano
material, o juiz considerou que ele não havia ficado provado.
Apelação e decisão
A sentença não contentou a nenhuma das partes. As três apelações foram
examinadas pelos desembargadores Pedro Bernardes, Luiz Artur Hilário e Márcio
Idalmo Santos Miranda, que decidiram por unanimidade atender em parte tanto ao
pedido da autora para ser ressarcida pelo prejuízo material como ao da editora e
da nutricionista para reduzir a indenização para R$ 10 mil e suspender a
apreensão do livro publicado pela editora.
O desembargador Pedro Bernardes, relator, entendeu que a obra era coletiva e
o artigo representava 1/25 avos do livro. Além disso, a circulação ou utilização
da presente obra não implicava afronta à reputação e à imagem da professora. “A
melhor solução é a utilização das outras sanções previstas na Lei de Direitos
Autorais, tendo em vista a colisão dos direitos dos outros autores da obra e da
autora da presente demanda”, afirmou o relator, que ordenou os exemplares ainda
não distribuídos passassem a conter errata assinalando o plágio do capítulo.
“Além da falta de autorização da autora, não houve qualquer referência
bibliográfica ao trabalho intelectual da autora, tendo a segunda ré [J.M.S.]
atribuído a parte copiada da obra à sua autoria, com mudanças de algumas
palavras, mas mantendo, inclusive, erros de digitação de nome de autor citado.
Portanto, presente a existência de plágio, a conclusão que se impõe é que houve
ilícito determinante da existência do dever de indenizar”, ponderou.
Em relação aos danos materiais, ele condenou a editora a indenizar M. por
danos materiais correspondentes a 50% do que for apurado em liquidação de
sentença como parcela do valor final do livro atribuído à nutricionista, segundo
o número de exemplares efetivamente vendidos.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom.
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