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Mostrando postagens de 2015

Teoria da perda de uma chance: Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador

Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador por danos materiais e morais. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformando decisão de primeiro grau, deu razão a um ex-consultor tributário contra uma multinacional francesa, e condenou-a a pagar-lhe R$ 30 mil. Na visão do desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, o trabalhador comprovou que a empresa ofereceu uma vaga para o cargo de advogado tributarista júnior e que foi efetivamente aprovado no processo seletivo. Os e-mails trocados com o diretor jurídico da empresa evidenciaram que ele foi avisado de que seria contratado. No entanto, após ter pedido demissão de seu emprego anterior, o advogado foi surpreendido com a informação de que não teria sido aprovado na suposta fase final do processo seletivo para a vaga. Essa conduta da empresa criou uma expectativa de contratação, a qual foi frustrada de forma unilateral, sem apresentação de

Dano reflexo: Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação de filha de funcionário morto

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que tratam do dano moral reflexo, indireto ou em ricochete (prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito). O entendimento foi fixado com a alteração em parte da Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho, em outubro deste ano, e usado para embasar decisão do juiz Alexandre Chibante Martins, titular da Vara do Trabalho de Iturama (MG), em um caso no qual um trabalhador morreu soterrado por uma montanha de milho.  Na ação, a reclamante, menor de 18 anos e representada por sua mãe, relatou que seu pai sofreu acidente de trabalho por culpa da empresa. Por isso, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A empresa questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, sustentando que a herdeira do ex-empregado pleiteia direitos próprios, sem nenhuma relação com o vínculo empregatício mantido pelo trabalhador morto. Entretanto, disc

Responsabilidade objetiva: Banco responde por furto em estacionamento oferecido a clientes

A instituição financeira que oferece estacionamento a seus clientes, mesmo que gratuito, responde pelos delitos ocorridos no local. De acordo com o desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é pacífico o entendimento de que o banco é responsável por delito praticado nas dependências e adjacências da agência, na medida em que a segurança é essencial à sua atividade. Assim, o desembargador reformou sentença e condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar por danos materiais um cliente que teve furtado o aparelho de som automotivo nas dependências da agência do banco em 2004.  Para o desembargador, é devida a condenação do agente financeiro ao pagamento do dano material sofrido pelo autor, conforme prescreve o   caput do artigo 927 do Código Civil. que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". O cliente afirmou que se dirigiu à instituição financeira a fim de

Sanção administrativa - Consumo: Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista

SELO DE QUALIDADE Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista Um televisor sem a Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE) encontrado em uma loja da rede varejista Ricardo Eletro rendeu à companhia uma multa de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou que a falta da etiqueta feriu os direitos dos consumidores e manteve a pena aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A fim de suspender a cobrança, a rede entrou na Justiça com a alegação de que a multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas um televisor e somente dois dos cordões conectores ostentaram o selo de identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14.136”. Para a varejista, o valor de R$ 10 mil é desproporcional à infração.   A primeira instância manteve a multa. A empresa recorreu. Mas no TRF-2, a desembargadora Salete Maccalóz, que relatou o caso, afirmou que o valor da mult

STJ: Financiamento: antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações vincendas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como  leasing , no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual. Os ministros entenderam que quem possui contrato de arredamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro. Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração

STJ: Estado terá de indenizar moradores por cadáver encontrado em reservatório de água

Fonte: STJ ( link ) A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu o dever do estado de indenizar dois moradores do município de São Francisco (MG) por terem consumido água de um reservatório em que foi encontrado um cadáver humano em decomposição. Seguindo o voto do relator, ministro Humberto Martins, a turma concluiu que houve falha do dever de efetiva vigilância do reservatório de água da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O fato ocorreu em 2010 e gerou diversas ações judicias de moradores da localidade. Em primeiro grau, a sentença negou o pedido de indenização por dano moral. Os moradores apelaram, mas a decisão foi mantida. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais entendeu que, embora seja desconfortável a constatação de que havia um cadáver no reservatório, “não houve qualquer prova de que o evento abalou psicologicamente” os moradores ou causou-lhes qualquer tipo de dano. O tribunal ainda destacou a existência de um laudo pericial em que se

STJ: Ressarcimento em transporte aéreo de mercadoria deve ser integral, mesmo que não haja relação de consumo

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a condenação de uma empresa aérea a ressarcir integralmente outra empresa por danos no transporte de mercadorias. Os ministros seguiram o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, para quem é inaplicável a indenização tarifada contemplada na Convenção de Varsóvia, inclusive na hipótese em que a relação jurídica estabelecida entre as partes não se qualifique como de consumo. A interpretação vale especialmente no caso em que os danos advindos da falha do serviço de transporte em nada se relacionam com os riscos inerentes ao transporte aéreo e o transportador tem plena e prévia ciência do conteúdo da mercadoria transportada. O ministro entendeu que a limitação tarifária prevista na Convenção de Varsóvia afasta-se do direito à reparação integral pelos danos materiais injustamente sofridos, concebido pela Constituição Federal como direito fundamental (artigo 5º, V e X). A limitação também se distancia do Códig

STJ: Consumidor tem 90 dias após a constatação do vício em ação cautelar para obter reparação

Em decisão unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a perda do direito de um consumidor de buscar a reparação de danos materiais sofridos em razão da aquisição de um piso de cerâmica defeituoso. Segundo o colegiado, o consumidor teria 90 dias a partir do trânsito em julgado da sentença que decidiu ação cautelar de produção de provas para discutir a reparação do vício. No caso, após a instalação do piso, o consumidor observou manchas e falhas no brilho do porcelanato e comunicou o defeito do produto à empresa responsável. Como nenhuma providência foi tomada, ele decidiu mover a ação judicial. A sentença, transitada em julgado em abril de 2002, condenou a empresa a pagar pouco mais de R$ 19 mil ao consumidor, quantia correspondente ao custo total para a substituição do piso. Na apelação, entretanto, a sentença foi reformada porque o acórdão reconheceu o decurso do prazo decadencial previsto no  artigo 26 , inciso II e parágrafo 3º, da Lei n. 8.078

TJMG anula tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo

Fonte: Portal do TJMG Decisão considera legais capitalização de juros e tarifa de cadastro Ao analisar o recurso de uma consumidora que questionou na Justiça a legalidade das tarifas previstas em contrato de financiamento de veículo, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença de primeiro grau e declarou ilegais as cobranças relacionadas a “serviços de terceiros”, “ressarcimento de despesa de promotora de venda” e “inclusão de gravame eletrônico”. Os valores cobrados com base nessas tarifas deverão ser devolvidos de forma simples, com correção monetária e juros de mora. A consumidora, de Poços de Caldas, ajuizou a ação em outubro de 2013, pedindo a revisão de cláusulas de contrato de financiamento de veículo realizado com o Banco Itaucard em janeiro de 2009. Ela alegou ser ilegal a cobrança da capitalização de juros e do sistema de amortização pela tabela price , bem como as tarifas de cadastro, por serviços d

STJ: Um casal e seus filhos têm direito a indenizações separadas por erro médico em uma das crianças

Um casal e seus dois filhos menores vão receber indenizações individuais por erro médico que deixou graves sequelas em uma das crianças. Em março de 2006, a menina, à época com um ano e três meses de vida, foi levada ao hospital com vômitos, perda de apetite e sonolência. Foi internada na UTI, onde recebeu altas doses de sedativos e anestésicos, que geraram complicações e comprometeram seu desenvolvimento cerebral e locomotor. A criança ficou com sequelas permanentes e irreversíveis, de forma que não consegue nem se comunicar. O hospital foi condenado pela Justiça estadual a pagar indenização por danos materiais que incluem pensão mensal vitalícia à menina, ressarcimento de despesas futuras com seu tratamento e lucros cessantes à mãe, que parou de trabalhar para cuidar da filha. No recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o hospital questionou os valores do dano moral idênticos para cada um dos quatro membros da família: R$ 255 mil. Intensidade do dano O

STF: Defensoria pode propor ação civil pública na defesa de interesses difusos

"A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em ordem a promover a tutela judicial de direitos difusos e coletivos de que sejam titulares, em tese, pessoas necessitadas." Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade dos votos, negou provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 733433, com repercussão geral reconhecida e que atinge 23 casos sobrestados. O município de Belo Horizonte, autor do RE, afirma ser réu em ação civil pública proposta pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais a fim de que o município mantenha o funcionamento das creches e escolas de educação infantil da rede municipal de ensino nos meses de dezembro e janeiro, de forma contínua e ininterrupta. Consta dos autos que o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que confirmou a legitimidade da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública para a tute

Ministério Público inclui adequação tributária para aplicações financeiras de cooperativas

O relatório da Medida Provisória (MPV) 675/2015, que altera alíquotas de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para instituições financeiras, foi aprovado no dia 26 de agosto pela Comissão Mista criada para tratar sobre o tema, contemplando emenda do deputado Domingos Sávio (MG) sobre a incidência tributária de aplicações financeiras realizadas por cooperativas, conforme proposta elaborada pelo Sistema OCB. Atualmente, algumas delegacias da Receita Federal do Brasil (RFB) vêm exigindo das cooperativas o pagamento de IR e de CSLL sobre o total das receitas de aplicações financeiras, sem reconhecer o abatimento das despesas financeiras. O Sistema OCB defende que esta interpretação fere os princípios de isonomia e capacidade contributiva das cooperativas em relação às demais sociedades empresárias, que têm sido tributadas de acordo com a base de cálculo de seu resultado financeiro (receita financeira menos despesas financeiras). Este fato vem ocorrendo desde a divu

Notícia do STJ: Edição 39 de Jurisprudência em Teses aborda direitos do consumidor

A 39ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Consumidor I . Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses sobre o assunto. Uma das teses identificadas diz que se considera consumidor por equiparação o terceiro estranho à relação consumerista que sofre prejuízos decorrentes do produto ou do serviço vinculado àquela relação, bem como as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas nos artigos 30 a 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o REsp 1.324.125 , julgado pela Terceira Turma em junho deste ano. Outra tese afirma que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor . Um dos casos tomados como r

STJ: Segunda Turma afirma competência do Procon para interpretar cláusulas contratuais

Os Departamentos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procons) estaduais e municipais têm competência para interpretar contratos e aplicar sanções caso verifiquem a existência de cláusulas abusivas. A decisão foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso especial da Net Belo Horizonte Ltda. A provedora de acesso à internet foi acusada de impor aos clientes assinantes do plano Net Vírtua a exigência de que assinassem também o provedor de conteúdo, com fidelidade mínima de 24 meses, sob pena de descontinuidade do serviço. A Net também estaria obrigando os usuários a adquirir um modelo específico de modem e assinar termo de responsabilidade pelo seu uso. Após reclamação apurada pelo Procon de Minas Gerais, a empresa foi multada em pouco mais de R$ 200 mil por causa da fidelidade e do termo de responsabilidade. A punição por “venda casada” foi afastada em julgamento de recurso administrativo. Controle de legalidade No recurso ao STJ, a empresa suste

STJ: Hospital e médico não precisarão indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de câncer

Fonte: STJ ( link ) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que livrou hospital e médico de indenizar paciente por cirurgia desnecessária de retirada de células cancerígenas pulmonares. O caso teve origem em um laudo falso positivo, que ocasionou uma cirurgia para retirada de células cancerígenas do pulmão da recorrente, com implantação de cateter para futuro tratamento quimioterápico. A paciente moveu ação de indenização por danos materiais, estéticos e morais contra o hospital e o médico pelos procedimentos desnecessários. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) decidiu que, diante da grande possibilidade de falso positivo no exame realizado na paciente, as condutas médicas aplicadas foram corretas, não havendo falha na prestação do serviço nem comprovação do ilícito. Dessa forma, afastou o dever de indenizar. No STJ, a paciente alegou que a responsabilidade do estabelecimento e do médico é objetiva, que houve violação aos artigos 

STJ: Para Quarta Turma, ação indenizatória contra prestadora de serviço público prescreve em cinco anos

Fonte: STJ ( link ) A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou sua jurisprudência e passou a adotar o prazo prescricional de cinco anos para ajuizamento de ações indenizatórias contra pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos. As duas turmas responsáveis pelo julgamento de processos de direito privado vinham aplicando o prazo trienal, previsto no inciso V do parágrafo 3º do artigo 206 do Código Civil (que trata das reparações civis em geral). Já o prazo de cinco anos está disposto no  artigo 1º-C  da Lei 9.494/97. O conflito entre esses prazos foi discutido na Quarta Turma em julgamento de recurso interposto por vítima de atropelamento por ônibus. Ela esperou mais de três anos após o acidente para entrar com a ação de indenização contra a concessionária de serviço público de transporte coletivo. A Justiça do Paraná entendeu que o direito de ação estava prescrito. No recurso ao STJ, a vítima defendeu a aplicação do prazo de cinco a

Seguro DPVAT - STJ: MP pode propor ação civil pública para defender beneficiários do DPVAT

Fonte: STJ A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de uma seguradora e afirmou a legitimidade do Ministério Público de Goiás para ajuizar ação civil pública em defesa de beneficiários do seguro obrigatório, o DPVAT, que teriam recebido indenizações em valor menor que o devido. A Súmula 470 do STJ, que afastava a legitimidade do MP para essas ações, teve seu entendimento superado por orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal (STF) firmada em recurso extraordinário. O julgamento da Segunda Seção se deu em juízo de retratação, conforme previsto no artigo  543-B , parágrafo 3º, do Código de Processo Civil (CPC). Na mesma decisão foi proposto o cancelamento da súmula, com base nos artigos 12, parágrafo único, inciso III, e 125, parágrafos 1º e 3º, do Regimento Interno do tribunal. O relator foi o ministro Marco Buzzi. Editada em 2008, a Súmula 470 estabelecia que o Ministério Público não tinha legitimidade para pleitear, em ação

Direito do Consumidor: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização

Fonte: STJ (texto adaptado) A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”. As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais. Referências A Súmula 532 tem amparo no  artigo 39 , III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia. Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o  Recurso Especial 1.261.513 . Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas