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Mostrando postagens de março, 2015

Empresa é condenada a indenizar nadador por uso de imagem após término do contrato

Fonte: STJ ( link ) A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou a São Braz S/A Indústria e Comércio de Alimentos a indenizar por danos materiais e morais o nadador profissional Kaio Márcio. Durante cerca de um ano após o fim do contrato celebrado com essa finalidade, a empresa continuou a utilizar a imagem do atleta, sem autorização, em suas embalagens de biscoito. Conforme consta dos autos, o nadador pediu compensação por danos materiais e morais, alegando ter sofrido prejuízo patrimonial, visto que, no segundo e último ano de vigência do contrato, estabelecido em 2006, recebia R$ 3.500 mensais, valor que deixou de ganhar enquanto a empresa continuou usando sua imagem em período posterior ao término do pacto. Em primeira instância, apenas foi reconhecida a reparação por danos morais, no valor de R$ 4 mil. Quanto ao pleito por danos materiais, o juízo de primeiro grau, ao rechaçá-lo, argumentou que o prejuízo patrimonial em razão da continuidade de circ

Cobrança de água por estimativa de consumo é ilegal

Fonte: STJ. É ilegal a apuração de tarifa de água e esgoto com base apenas em estimativa de consumo, por não corresponder ao serviço efetivamente prestado. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial interposto pela Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae). O caso aconteceu no bairro de Jacarepaguá. Um morador moveu ação contra a Cedae alegando receber cobranças pelo fornecimento de água desde 2006, com ameaça de corte, sendo que as casas de seu condomínio sempre foram abastecidas a partir de cisterna.   Enriquecimento ilícito O débito, de mais de R$ 40 mil, foi calculado com base em estimativa de consumo. Na ação, o morador pediu o cancelamento de todas as cobranças apresentadas, além da colocação de hidrômetro, uma vez que possui toda a instalação necessária para o fornecimento de água. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, julgou o pedido procedente. No STJ, o rel

Prazo prescricional para restituição de valores em negócio jurídico desfeito

Tema recorrente nos tribunais pátrios é o prazo prescricional para restituição de valores em razão de desfazimento de negócio jurídico. Em decisão recente, a justiça paulista reafirmou a jurisprudência dominante, trazendo o prazo prescricional de 10 anos, aplicável também em desfazimento de contrato de natureza consumerista, numa situação em que houve a ocorrência de venda casada comprovada. Importante ressaltar que o STJ mantém o mesmo posicionamento sobre o prazo prescricional de 10 anos, há bastante tempo, em outros entendimentos (veja o link ). Desta forma, merece destaque a narrativa o julgamento estabelecido pela justiça paulista. Justiça de São Paulo afirma prazo de 10 anos para o consumidor ingressar com ação de restituição e condena corretora LOPES na devolução de comissão de corretagem e taxa SATI Processo nº 1003925-56.2015.8.26.0100 Um empresário de São Paulo, ao adentrar as dependências de um estande de vendas da incorporadora E