Direito do Consumidor: Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
Fonte: STJ (texto adaptado)
A Corte Especial do Superior Tribunal
de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para
estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de
crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato
ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de
entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham
efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a
jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a
interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do
Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem
solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à
edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513.
Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um
cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa,
mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro
Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido
expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de
bloqueio.
Comentários
Postar um comentário