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Mostrando postagens de dezembro, 2015

Teoria da perda de uma chance: Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador

Empresa que frustra expectativa de contratação deve indenizar trabalhador por danos materiais e morais. Com esse entendimento, a 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), reformando decisão de primeiro grau, deu razão a um ex-consultor tributário contra uma multinacional francesa, e condenou-a a pagar-lhe R$ 30 mil. Na visão do desembargador Sércio da Silva Peçanha, relator do recurso, o trabalhador comprovou que a empresa ofereceu uma vaga para o cargo de advogado tributarista júnior e que foi efetivamente aprovado no processo seletivo. Os e-mails trocados com o diretor jurídico da empresa evidenciaram que ele foi avisado de que seria contratado. No entanto, após ter pedido demissão de seu emprego anterior, o advogado foi surpreendido com a informação de que não teria sido aprovado na suposta fase final do processo seletivo para a vaga. Essa conduta da empresa criou uma expectativa de contratação, a qual foi frustrada de forma unilateral, sem apresentação de

Dano reflexo: Cabe à Justiça do Trabalho julgar ação de filha de funcionário morto

A Justiça do Trabalho é competente para julgar ações que tratam do dano moral reflexo, indireto ou em ricochete (prejuízo sofrido por pessoa próxima ligada à vítima direta do ato ilícito). O entendimento foi fixado com a alteração em parte da Súmula 392 do Tribunal Superior do Trabalho, em outubro deste ano, e usado para embasar decisão do juiz Alexandre Chibante Martins, titular da Vara do Trabalho de Iturama (MG), em um caso no qual um trabalhador morreu soterrado por uma montanha de milho.  Na ação, a reclamante, menor de 18 anos e representada por sua mãe, relatou que seu pai sofreu acidente de trabalho por culpa da empresa. Por isso, pediu a condenação da ex-empregadora ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais. A empresa questionou a competência da Justiça do Trabalho para apreciar a matéria, sustentando que a herdeira do ex-empregado pleiteia direitos próprios, sem nenhuma relação com o vínculo empregatício mantido pelo trabalhador morto. Entretanto, disc

Responsabilidade objetiva: Banco responde por furto em estacionamento oferecido a clientes

A instituição financeira que oferece estacionamento a seus clientes, mesmo que gratuito, responde pelos delitos ocorridos no local. De acordo com o desembargador federal Hélio Nogueira, da 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, é pacífico o entendimento de que o banco é responsável por delito praticado nas dependências e adjacências da agência, na medida em que a segurança é essencial à sua atividade. Assim, o desembargador reformou sentença e condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar por danos materiais um cliente que teve furtado o aparelho de som automotivo nas dependências da agência do banco em 2004.  Para o desembargador, é devida a condenação do agente financeiro ao pagamento do dano material sofrido pelo autor, conforme prescreve o   caput do artigo 927 do Código Civil. que "aquele que, por ato ilícito (artigos 186 e 187) causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo". O cliente afirmou que se dirigiu à instituição financeira a fim de

Sanção administrativa - Consumo: Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista

SELO DE QUALIDADE Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista Um televisor sem a Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE) encontrado em uma loja da rede varejista Ricardo Eletro rendeu à companhia uma multa de R$ 10 mil. O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou que a falta da etiqueta feriu os direitos dos consumidores e manteve a pena aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). A fim de suspender a cobrança, a rede entrou na Justiça com a alegação de que a multa seria arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas um televisor e somente dois dos cordões conectores ostentaram o selo de identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14.136”. Para a varejista, o valor de R$ 10 mil é desproporcional à infração.   A primeira instância manteve a multa. A empresa recorreu. Mas no TRF-2, a desembargadora Salete Maccalóz, que relatou o caso, afirmou que o valor da mult

STJ: Financiamento: antes de 2014, é possível purgar a mora pagando prestação em atraso sem quitar todas as prestações vincendas

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou decisão relativa à vigência da Lei 13.043 de 2014, que alterou pontos do arrendamento mercantil, modalidade de financiamento também conhecida como  leasing , no que diz respeito à purgação da mora, que é uma obrigação que se toma para sanar o atraso de uma obrigação contratual. Os ministros entenderam que quem possui contrato de arredamento anterior à entrada em vigor da lei não é obrigado a quitar todas as prestações do financiamento que ainda vencerão para reaver bem tomado pela financeira em razão de atraso nas prestações. A decisão foi tomada no julgamento de um caso de automóvel financiado em 60 prestações. Na 24ª parcela, o comprador deixou de pagar, e, em setembro de 2011 (antes da lei), o Santander Leasing entrou na Justiça com uma ação de reintegração de posse para recuperar de volta o carro. Em um primeiro momento, a Justiça do Paraná, por meio de decisão liminar, determinou que a financeira obtivesse a reintegração