Sanção administrativa - Consumo: Falta de etiqueta em uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista
SELO
DE QUALIDADE
Falta de etiqueta em
uma TV rende multa de R$ 10 mil a rede varejista
Um televisor sem a
Etiqueta de Conservação de Energia (ENCE) encontrado em uma loja da rede
varejista Ricardo Eletro rendeu à companhia uma multa de R$ 10 mil. O Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) julgou que a falta da etiqueta feriu os
direitos dos consumidores e manteve a pena aplicada pelo Instituto Nacional de
Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A fim de suspender a
cobrança, a rede entrou na Justiça com a alegação de que a multa seria
arbitrária, já que “a ausência de etiqueta ENCE foi constatada em apenas um
televisor e somente dois dos cordões conectores ostentaram o selo de
identificação em suposto desacordo com a ABNT NBR 14.136”. Para a varejista, o
valor de R$ 10 mil é desproporcional à infração.
A primeira instância
manteve a multa. A empresa recorreu. Mas no TRF-2, a desembargadora Salete
Maccalóz, que relatou o caso, afirmou que o valor da multa não é abusivo.
“Necessário esclarecer que o bem jurídico tutelado não corresponde à mera
ausência de etiqueta em um dos produtos da loja, mas ao direito do consumidor
em ver cumpridas todas as normas formuladas em seu benefício, a fim de coibir
abusos”, afirmou.
Segundo a
desembargadora, o valor da multa “é ínfimo em relação ao grande porte da
empresa, ‘sendo uma das cinco maiores redes de varejo de eletrodomésticos do
Brasil, com mais de 250 lojas’, bem como a constante publicidade nos meios de
comunicação em horários nobres, sabidamente os mais caros”.
A Portaria 267/08 do
Inmetro obriga fabricantes, importadores e varejistas a adequarem os aparelhos
de TV comercializados no país a determinadas regras de padronização, como a
apresentação das chamadas "marcas de conformidade".
“O Inmetro possui
competência administrativo fiscalizadora sobre as pessoas físicas e jurídicas
que atuem no mercado, exercendo atividades de fabricação, importação,
comercialização de bens, dentre outras, o que legitima a aplicação de multa,
caso vislumbre irregularidades, conforme a encontrada na hipótese”, afirmou a
desembargadora Salete.
Processo 0000285-73.2015.4.02.0000
Notícia publicada originalmente no site Conjur em 15/12/2015.
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