Pular para o conteúdo principal

STF retoma julgamento do ato cooperativo

Fonte da notícia: OCB (link)

Durante retomada do julgamento do ato cooperativo, ministro Dias Toffoli fixou tese sobre a incidência de PIS/PASEP nas cooperativas de trabalho.


Brasília (19/8/16) – O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, ontem, os embargos de declaração apresentados pela Cooperativa de Profissionais Liberais LTDA (Uniway) contra o acórdão relativo ao Recurso Extraordinário nº 599.362 (RE), que declarou a incidência da contribuição ao PIS/Pasep sobre os atos (negócios jurídicos) praticados por sociedades cooperativas de trabalho com terceiros.

O relator do caso, Ministro Dias Toffoli, explicou que decidiu acolher o recurso para prestar esclarecimentos sobre quais atos praticados pelas cooperativas estariam alcançados pela decisão proferida em novembro de 2014.


Na oportunidade, o consultor da Assessoria Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), João Caetano Muzzi Filho, esclareceu aos ministros que é necessário assegurar a limitação da extensão do julgamento, que não compreende o conceito do ato cooperativo. Segundo ele, a decisão se aplica apenas à tributação do PIS/Pasep incidente sobre as receitas auferidas pelas cooperativas de trabalho.


Durante os debates, os Ministros registraram que as definições sobre o ato cooperativo e o tratamento tributário dado aos atos internos praticados pelas cooperativas serão objeto de análise do RE 672.215, cuja relatoria é do ministro Roberto Barroso, que ainda não foi julgado. O relator esclareceu, inclusive, que estava propondo uma tese aplicável especificamente aos “atos de cooperativas de trabalho com tomadores de serviço”. 


COOPERATIVAS DE TRABALHO – Deste modo, os Ministros admitiram o recurso para prestar os esclarecimentos quanto aos fundamentos no julgamento do RE 599.362, fixando a tese nos seguintes termos: "A receita auferida pelas cooperativas de trabalho decorrentes dos atos (negócios jurídicos), firmados com terceiros, se insere na materialidade da contribuição ao PIS/PASEP".


ATUAÇÃO – A OCB atuou durante todo o trâmite do processo na condição de amicus curiae, realizando audiências de esclarecimento com todos os Ministros do STF, buscando inclusive o reconhecimento da limitação do julgamento, ocorrido em 2014, para que a discussão sobre o ato cooperativo, previsto na Lei 5.764/71, ocorra apenas no RE 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito de Danos: STJ - Terceira Turma mantém indenizações a criança vítima de erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que reconheceu a responsabilidade objetiva de hospital em episódio que resultou na amputação parcial da perna de uma criança, portadora de Síndrome de Down, que havia sido internada para cirurgia cardíaca. Com a decisão, o hospital deve pagar pensão vitalícia e indenizar o paciente por danos morais e estéticos. Em 2007, com apenas um ano e cinco meses, o paciente foi submetido a cirurgia por causa de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou uma lesão na perna, mas ainda assim teve alta. No mesmo dia, após algumas complicações, a mãe levou a criança a outro hospital, onde foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi, então, imediatamente transferido de volta para o hospital onde a cirurgia fora realizada. O menor permaneceu hospitalizado por mais 25 dias e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais

Com juros altos e restrição de bancos, cooperativas de crédito avançam

Fonte: O Globo ( link ) Volume de recursos emprestados triplica em 5 anos; há mais mil instituições no país POR  JOÃO SORIMA NETO 22/08/2016 4:30 / atualizado 22/08/2016 16:00 Golpe de sorte. Depois de peregrinar por bancos, Rômulo Errico conseguiu empréstimo em cooperativa para reformar prédio e transformá-lo em centro de cultura oriental  - O Globo / Edilson Dantas SÃO PAULO - Para reformar um imóvel e instalar seu novo empreendimento — um centro de cultura oriental, em São Paulo, dedicado ao ensino de arte marciais e idiomas, além de tratamento de acupuntura —, o empresario Rômulo Errico, de 35 anos, precisava de R$ 300 mil. Ao longo do ano passado, ele peregrinou por vários bancos e esbarrou em muita burocracia e obstáculos, por se tratar de uma empresa nova. Com as portas fechadas nos bancos, passou a procurar uma cooperativa de crédito. Pesquisou e conversou com amigos até encontrar uma instituição instalada na Avenida Paulista. Lá, apresentou seu plano d

Notícia do STJ: Edição 39 de Jurisprudência em Teses aborda direitos do consumidor

A 39ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Consumidor I . Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses sobre o assunto. Uma das teses identificadas diz que se considera consumidor por equiparação o terceiro estranho à relação consumerista que sofre prejuízos decorrentes do produto ou do serviço vinculado àquela relação, bem como as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas nos artigos 30 a 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o REsp 1.324.125 , julgado pela Terceira Turma em junho deste ano. Outra tese afirma que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor . Um dos casos tomados como r