Pular para o conteúdo principal

Penhora de quotas-partes de cooperativas - TRT 3ª Região

TRT-3ª – JT reconhece penhorabilidade de quotas do capital social de cooperativa


Agosto/2017
O devedor deve responder com todos os seus bens, presentes e futuros, para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições previstas em lei. Assim, em princípio, todos os bens do executado são passíveis de penhora e posterior expropriação (artigo 789 do NCPC).
Foi o que explicou o desembargador Sércio da Silva Peçanha, ao julgar desfavoravelmente o recurso apresentado por uma cooperativa de crédito, mantendo a decisão que determinou a penhora sobre quotas da cooperativa. Assim, refutou a alegação defensiva de que o capital social da cooperativa era impenhorável e intransferível.
No entender do julgador, no caso analisado, não havia qualquer impedimento à manutenção da penhora sobre quotas de parte do capital social da cooperativa. Como esclareceu, as cooperativas são sociedades simples (artigo 982 do CC). E, sendo assim, há disposição legal expressa que autoriza a liquidação de quota do capital social (artigo 1026, §único do CC). Logo, não há qualquer impedimento à penhora determinada pelo juiz da execução. Pelo contrário, como pontuou o desembargador, o artigo 835 do NCPC estabelece uma ordem preferencial de penhora que inclui, expressamente, quotas de sociedades simples, caso das cooperativas.
Citando entendimento jurisprudencial nesse sentido, o julgador ainda esclareceu que a lei veda a transferência de quotas que acarrete o ingresso de um estranho na sociedade, não sendo esse o caso. Isso porque a penhora realizada não tem esse objetivo e nem provocará o ingresso de terceiro no quadro societário da recorrente, mas tão somente acarretará a liquidação da cota do devedor.
O entendimento foi acompanhado pelos demais julgadores da 8ª Turma do TRT mineiro, que negou provimento ao recurso da cooperativa.
Processo: PJe: 0013166-81.2016.5.03.0050 (AP) — Acórdão em 12/07/2017
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Direito de Danos: STJ - Terceira Turma mantém indenizações a criança vítima de erro médico

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão judicial que reconheceu a responsabilidade objetiva de hospital em episódio que resultou na amputação parcial da perna de uma criança, portadora de Síndrome de Down, que havia sido internada para cirurgia cardíaca. Com a decisão, o hospital deve pagar pensão vitalícia e indenizar o paciente por danos morais e estéticos. Em 2007, com apenas um ano e cinco meses, o paciente foi submetido a cirurgia por causa de sopro no coração. Durante a recuperação, apresentou uma lesão na perna, mas ainda assim teve alta. No mesmo dia, após algumas complicações, a mãe levou a criança a outro hospital, onde foi constatada infecção generalizada e risco de morte. O paciente foi, então, imediatamente transferido de volta para o hospital onde a cirurgia fora realizada. O menor permaneceu hospitalizado por mais 25 dias e foi submetido a mais duas cirurgias, uma no abdome e outra na perna esquerda, que apresentava sinais

Com juros altos e restrição de bancos, cooperativas de crédito avançam

Fonte: O Globo ( link ) Volume de recursos emprestados triplica em 5 anos; há mais mil instituições no país POR  JOÃO SORIMA NETO 22/08/2016 4:30 / atualizado 22/08/2016 16:00 Golpe de sorte. Depois de peregrinar por bancos, Rômulo Errico conseguiu empréstimo em cooperativa para reformar prédio e transformá-lo em centro de cultura oriental  - O Globo / Edilson Dantas SÃO PAULO - Para reformar um imóvel e instalar seu novo empreendimento — um centro de cultura oriental, em São Paulo, dedicado ao ensino de arte marciais e idiomas, além de tratamento de acupuntura —, o empresario Rômulo Errico, de 35 anos, precisava de R$ 300 mil. Ao longo do ano passado, ele peregrinou por vários bancos e esbarrou em muita burocracia e obstáculos, por se tratar de uma empresa nova. Com as portas fechadas nos bancos, passou a procurar uma cooperativa de crédito. Pesquisou e conversou com amigos até encontrar uma instituição instalada na Avenida Paulista. Lá, apresentou seu plano d

Notícia do STJ: Edição 39 de Jurisprudência em Teses aborda direitos do consumidor

A 39ª edição de Jurisprudência em Teses está disponível para consulta no site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com o tema Consumidor I . Com base em precedentes dos colegiados do tribunal, a Secretaria de Jurisprudência destacou duas entre as diversas teses sobre o assunto. Uma das teses identificadas diz que se considera consumidor por equiparação o terceiro estranho à relação consumerista que sofre prejuízos decorrentes do produto ou do serviço vinculado àquela relação, bem como as pessoas, determináveis ou não, expostas às práticas previstas nos artigos 30 a 54 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O entendimento foi adotado com base em diversos precedentes, entre eles o REsp 1.324.125 , julgado pela Terceira Turma em junho deste ano. Outra tese afirma que a devolução em dobro dos valores pagos pelo consumidor, prevista no artigo 42, parágrafo único, do CDC, pressupõe tanto a existência de pagamento indevido quanto a má-fé do credor . Um dos casos tomados como r